Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299378)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299380)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299370)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299367)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299366)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299365)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, às 16:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (299354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.
A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.
A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (299355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo a regulamentação da Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que“dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do novo Regimento Interno da CLDF, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal proceder à regulamentação da Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para que as pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme possam usufruir de seus direitos.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar de a Lei em questão ter entrado em vigor em 2007, ainda está depende de regulamentação e, consequentemente, implementação de políticas públicas em relação à doença celíaca, para produzir os seus efeitos.
Sala das Sessões, em … de 2025.
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (299363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/05/2025, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, às 16:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, às 15:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299357)
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299360)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299362)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Requerimento - (299352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF a respeito da concessão outorgada à CEB Ipês
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, as seguintes informações, a respeito da execução e fiscalização do Contrato de Concessão firmado com a CEB Ipês:
a. Qual a previsão para que o Verificador Independente inicie efetivamente suas atividades de fiscalização contratual?
b. Encaminhar cópia de todos os relatórios de desempenho elaborados pela CEB Ipês que fundamentaram o pagamento das contraprestações mensais desde o início da operação da concessionária, nos termos da cláusula 5.6 do contrato de concessão.
c. Encaminhar cópia dos relatórios de desempenho mensais e trimestrais exigidos contratualmente, inclusive o Relatório de Desempenho previsto na cláusula 2.4 e no Anexo IV do contrato, ainda que elaborados pela própria concessionária.
d. O Índice de Desempenho Global (IDG) utilizado atualmente para o cálculo da Contraprestação Mensal Efetiva reflete integralmente os critérios, fórmulas e exigências estabelecidos no contrato e seus anexos?
e. Encaminhar cópia integral dos seguintes documentos administrativos, que subsidiam a definição dos indicadores de desempenho nos relatórios mensais divulgados publicamente pela CEB Ipês:
i. Despacho – CEB-IPES/DM (158426697);
ii. Ofício nº 277/2024 – CEB-IPES/PR (158429650).
Ainda, informar se esses documentos foram referendados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura ou por outro representante do Poder Concedente.
f. Informar se existem outros indicadores de desempenho monitorados pela Companhia, além daqueles incluídos nos relatórios mensais disponibilizados ao público. Caso positivo, encaminhar cópia desses indicadores e das respectivas séries históricas, especialmente os que tratam de:
i. Reincidência de reclamações em um mesmo ponto de iluminação pública, mesmo após execução de serviços de manutenção;
ii. Indicadores de retrabalho, tempo médio até correção definitiva e causas recorrentes de falhas.
g. Encaminhar cópia do mapa de calor identifique as regiões administrativas e logradouros com demandas relacionadas à iluminação pública.
h. Encaminhar os seguintes relatórios operacionais e de gestão, produzidos pelo Sistema Central de Gerenciamento, nos termos do item 7.4.4, alínea “b”, do contrato de concessão:
i. Relatório do Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD;
ii. Relatórios de atividades operacionais e de manutenção, contendo dados sobre inspeções diurnas e noturnas para verificação de luminárias apagadas à noite e acesas de dia;
iii. Relatórios de gerenciamento de energia, com dados de consumo e controle de perdas;
iv. Relatórios de controle de qualidade da rede de iluminação pública, incluindo dados patrimoniais (acervos) e registros de manutenção preventiva, preditiva e corretiva.
v. Outros relatórios gerenciais periódicos utilizados pela concessionária e pelo Poder Concedente na gestão do sistema e na avaliação da eficiência da operação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade permitir o acompanhamento técnico e a fiscalização da execução do contrato de concessão do sistema de iluminação pública do Distrito Federal, em especial quanto à metodologia de avaliação de desempenho da concessionária CEB Ipês, à regularidade da remuneração variável mensal (Contraprestação Efetiva) e à eficiência do Sistema Central de Gerenciamento (SCG).
O contrato estabelece, em suas cláusulas e anexos, uma série de indicadores de desempenho que devem ser observados tanto pelo Poder Concedente quanto pela concessionária, com impacto direto na remuneração. No entanto, a ausência de Verificador Independente até o momento faz com que os próprios relatórios sejam produzidos pela empresa interessada, exigindo máxima transparência nos documentos que subsidiam tais relatórios.
Destaca-se também a importância de acesso ao mapa de calor das demandas e falhas, além de indicadores específicos que apontem reincidência de problemas em um mesmo ponto de iluminação, os quais, se existentes, não estão sendo divulgados nos relatórios públicos da empresa. Esses dados são fundamentais para verificar a efetividade das medidas corretivas, evitar retrabalho e garantir economicidade na prestação do serviço.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 16:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CSA - Aprovado(a) - (299347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
comissão de saúde - csa
substitutivo nº , de 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 1132/2024, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.132, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.132, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros.)
Altera a Lei nº 1.547, de 11 de julho de 1997, que “institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências”, a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências”, e a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que “institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, bem como a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio”, para incluir a questão da depressão da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.547, de 11 de julho de 1997, a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, e a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2006, para incluir, em suas disposições, a Campanha Permanente de conscientização sobre a depressão da pessoa idosa.
Art. 2º A alínea “e” do inciso VI do art. 12 da Lei nº 1.547, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
e) produzir e difundir material educativo sobre a saúde e a sexualidade, bem como sobre saúde mental da pessoa idosa, com destaque para a depressão;
Art. 3º A alínea “m” do inciso III do art. 7º da Lei nº 3.822, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
m) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas e campanhas educativas com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento, com destaque para a ocorrência da depressão na pessoa idosa;
Art. 4º A ementa da Lei nº 5.686 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, em especial na pessoa idosa, bem como a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio.
Art. 5º O art. 1º da Lei nº 5.686, de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes §1º e §2º:
§1º A campanha de que trata o caput deve ter entre seu público-alvo prioritário a pessoa idosa, seus familiares e cuidadores.
§2º As ações a serem desenvolvidas incluem palestras, seminários, distribuição de material educativo, divulgação na mídia e nas redes sociais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de de 2025.
Deputada DAYSE AMARILIO
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Moção - (299353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:
- Ailton Paulo Pereira Martins
- Artur Côrtes
- Benedito Câmara Tavares Barbosa
- Diogo Carlos Ponce de Leon Xavier
- Fábio Carvalho do Nascimento
- Izabel Cristina Alves de Sousa Morais
- Joseni dos Santos Magalhães
- Kedson Alencar Arruda
- Lindalva Terezinha Leonel
- Marta Raquel de Sousa da Silva
- Mary Ângela Rangel Rocha
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Requerimento - (299351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia a respeito da arrecadação da Contribuição por Iluminação Pública
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, as seguintes informações, a respeito da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública:
- Antes da criação da CEB Ipês, a própria CEB executava os serviços de iluminação pública? Qual era a sistemática da remuneração da concessionária de iluminação pública antes da privatização da CEB Distribuição e da CEB Ipês? Qual o valor aplicado ano a ano, desde 2019, em iluminação pública, inclusive remuneração da concessionária?
- Quais os dados de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública desde 2015, discriminados os valores arrecadados por região administrativa da unidade consumidora e por faixa de consumo?
Considerando o Convênio para arrecadação da CIP firmado com a concessionária de distribuição de energia elétrica, requer-se que a Secretaria de Estado de Economia determine à conveniada a apresentação dos dados requeridos, e que, se necessário, oficie à responsável pela arrecadação no momento anterior à CEB Ipês.
JUSTIFICAÇÃO
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) representa uma fonte essencial de custeio dos serviços de iluminação no Distrito Federal, cuja arrecadação e gestão se dão por Convênio da Secretaria de Estado de Economia com a concessionária de distribuição de energia elétrica. Em razão da mudança da política no setor, com a privatização da distribuição e criação da CEB Ipês, torna-se necessário obter dados que permitam avaliar a coerência entre o montante arrecadado e os investimentos efetivamente realizados na melhoria da iluminação pública em cada Região Administrativa. Além disso, é essencial compreender a sistemática de remuneração anterior à atual concessão para fins de comparação de eficiência e controle de gastos públicos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 16:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (299345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 609/2023 foi redistribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 22/05/2025.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 26/05/2025, às 14:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CSA - Aprovado(a) - (299343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1132/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1132/2024, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde – CSA o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Robério Negreiros. O PL institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, com o objetivo de promover ações educativas e informativas acerca da depressão entre os idosos no âmbito do Distrito Federal (art. 1°).
O parágrafo único do art. 1º estabelece as finalidades da campanha, conforme o seguinte: (i) sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomas da depressão em pessoas idosas; (ii) promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentos disponíveis e formas de prevenção da depressão na terceira idade; (iii) estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mental para os idosos que sofrem com a doença; (iv) combater o estigma e o preconceito associados à depressão em idosos, promovendo a inclusão e o apoio social; e (v) estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoa idosa.
Já o art. 2º dispõe que a Campanha deve ser coordenada por órgão competente da Secretaria de Estado à qual o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado.
O art. 3º, por sua vez, especifica as ações da Campanha: (i) realização de palestras, seminários e workshops sobre depressão na terceira idade, destinados à população idosa, seus familiares, cuidadores e profissionais de saúde; (ii) distribuição de material educativo, como cartilhas, folhetos e vídeos informativos, em locais como postos de saúde, centros de convivência e instituições de longa permanência; (iii) campanhas de mídia, utilizando redes sociais e outros canais, para ampla divulgação das informações relacionadas à depressão na terceira idade; e (iv) capacitação de profissionais de saúde para identificação, diagnóstico e tratamento adequado da depressão em idosos, visando aprimorar a atenção e o cuidado oferecidos por esses serviços.
Segundo o art. 4º, para cumprir os objetivos da Campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poder público estadual (sic) e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Segue a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor informa que a Proposição visa atender a uma demanda urgente e necessária, como reforço com o compromisso com a promoção da saúde e o respeito aos direitos da pessoa idosa.
Discorre, ainda, sobre o processo de envelhecimento em curso no mundo e no Brasil, o que impõe o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades dessa população. Afirma que, nesse contexto, a depressão na terceira idade emerge como um problema significativo, que demanda ações específicas para sua prevenção, identificação e tratamento. Registra que, com o avanço da idade, questões como solidão, ansiedade e insegurança se tornam mais presentes e até se intensificam.
Destaca também que a depressão é uma doença comum em idosos, muitas vezes subestimada ou negligenciada, devido a fatores como o estigma associado à saúde mental, a falta de conhecimento sobre os sintomas e a subnotificação dos casos. Além disso, relata que os idosos podem enfrentar barreiras ao acesso aos serviços de saúde mental, como a falta de recursos financeiros, a mobilidade reduzida e a falta de informação sobre os recursos disponíveis.
Ademais, ressalta que objetivo principal é “promover a conscientização e a educação da população sobre a depressão na terceira idade, visando reduzir o estigma, aumentar a identificação precoce dos sintomas e incentivar o acesso aos serviços de saúde mental”.
Por fim, registra que o Projeto segue parâmetros de iniciativas apresentadas nas Assembleias Legislativas de Minas Gerais e do Amazonas.
Quanto à tramitação, após leitura do PL em 11 de junho de 2024, a matéria foi distribuída para análise de mérito a esta CESC (Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF – RICLDF, art. 69, I, “a”), à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º, II). Por fim, para juízo de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça — CCJ (RICLDF, art. 63, I).
Na sequência, tendo em vista que a Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", promover o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nas Comissões de Educação e Cultura e de Saúde, promoveu-se o ajuste no fluxo da tramitação legislativa, com o encaminhamento do projeto a esta Comissão de Saúde para emissão de parecer, a luz das competências previstas no art. 77 do RICLDF.
O Projeto não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 77, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito de proposições que tratem de saúde pública e privada.
Inicialmente, no escopo deste Parecer, realizaremos a contextualização de como se encontra configurado o tema em questão, em termos de políticas pública, legislação e normas infralegais federais e distritais. Por fim, procederemos à análise dos atributos de mérito da Proposição, que compreende aspectos como necessidade e viabilidade.
O envelhecimento populacional é uma realidade no Brasil e no mundo. O aumento da expectativa de vida, o desenvolvimento da ciência, com novos métodos diagnósticos e terapêuticos, incluindo a ampliação do acesso a serviços de saúde, o aumento da cobertura de saneamento básico, a ampliação do nível de escolaridade e renda, bem como a melhoria da qualidade de vida (mesmo que ainda não inclua boa parte da população) são alguns fatores que favorecem esse processo.
No Brasil, os Censos demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE constatam essa tendência. De 2000 a 2023, a proporção de idosos – 60 anos ou mais – na população brasileira quase duplicou, subindo de 8,7% para 15,6%. Em 2070, cerca de 37,8% dos habitantes do país serão idosos, conforme as Projeções de Populações realizadas pelo Instituto.
Uma particularidade dessa evolução populacional no Brasil é a grande desigualdade social que marca a sociedade brasileira, o que faz com que os impactos da saúde no processo de envelhecimento apresentem características relativas ao desenvolvimento, mas também relacionadas às dificuldades de acesso às políticas públicas e a condições de vida mais saudáveis.
Nesse contexto, foi editada a Portaria GM/MS nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, importante instrumento para a implementação de ações de saúde voltadas a essa população, das quais destacaremos alguns aspectos a seguir.
A principal finalidade da Política, segundo a Portaria, é “recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde”. As diretrizes da Política são as seguintes:
a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;
b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e
i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
A Portaria traz no seu escopo a perspectiva da Organização Mundial da Saúde – OMS de ampliar o conceito de “envelhecimento saudável”, propondo o de “Envelhecimento Ativo: Uma Política de Saúde”[1]. Nessa perspectiva, o governo, as organizações internacionais e a sociedade civil devam implementar políticas e programas que melhorem a saúde, a participação social e a segurança da pessoa idosa. O cidadão idoso deve ser considerado como agente das ações a ele direcionadas, numa abordagem baseada em direitos, que valorize os aspectos da vida em comunidade, identificando o potencial para o bem-estar físico, psíquico e social ao longo do curso da vida.
A referida norma ressalta ainda a importância da adoção da abordagem preventiva e da intervenção precoce, preferencialmente às intervenções curativas tardias. Para tanto, é necessária a vigilância de todos os membros da equipe de saúde para detecção de depressão, de distúrbios cognitivos, visuais, de mobilidade, de audição e do comprometimento precoce da funcionalidade, entre outros.
Assim, a Política estabelece que todas as oportunidades devem ser aproveitadas para, entre outros: (i) desenvolver e valorizar o atendimento acolhedor e resolutivo à pessoa idosa, baseado em critérios de risco; (ii) informar sobre seus direitos, como ser acompanhado por pessoas de sua rede social (livre escolha) e quem são os profissionais que cuidam de sua saúde; (iii) facilitar a participação das pessoas idosas em equipamentos sociais, grupos de terceira idade, atividade física, conselhos de saúde locais e conselhos comunitários onde o idoso possa ser ouvido e apresentar suas demandas e prioridades; e (iv) promover ações grupais integradoras com inserção de avaliação, diagnóstico e tratamento da saúde mental da pessoa idosa.
Outra norma técnica importante para a saúde do idoso é o Caderno de Atenção Básica nº 19[2] – CAB 19, publicado pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, em 2007. Essa publicação faz parte de uma série que visa à orientação dos profissionais de saúde que atuam na atenção básica, o que inclui as equipes de Saúde da Família.
O Caderno traz a depressão entre os temas a serem abordados na avalição da saúde da pessoa idosa. Segundo o documento, a prevalência de depressão entre as pessoas idosas varia de 4,7% a 36,8%, dependendo fundamentalmente do instrumento utilizado, dos pontos de corte e da gravidade dos sintomas. É um dos transtornos psiquiátricos mais comuns entre as pessoas idosas e sua presença necessita ser avaliada. As mulheres apresentam prevalências maiores que os homens na proporção de 2:1. Pessoas idosas doentes ou institucionalizadas também apresentam prevalências maiores. A depressão leve representa a presença de sintomas depressivos frequentemente associados com alto risco de desenvolvimento de depressão maior, doença física, maior procura pelos serviços de saúde e maior consumo de medicamentos. É essencial que seja feita a diferença entre tristeza e depressão, uma vez que os sintomas depressivos podem ser mais comuns nessa faixa etária.
A presença de depressão entre as pessoas idosas tem impacto negativo em sua vida. Quanto mais grave o quadro inicial, aliado à inexistência de tratamento adequado, pior o prognóstico. As pessoas idosas com depressão tendem a apresentar maior comprometimento físico, social e funcional afetando sua qualidade de vida.
Os fatores de risco para depressão em idosos estão relacionados com isolamento, dificuldades nas relações pessoais, problemas de comunicação e conflitos com a família ou com outras pessoas. As dificuldades econômicas e outros fatores de estresse da vida diária têm também um efeito importante. A quantidade e qualidade do apoio que a pessoa recebe de suas relações pessoais, bem como a ausência de uma relação estreita e de confiança, combinados com fatores como a violência intrafamiliar aumentam o risco de depressão.
O CAB 19 registra algumas situações que favorecem a depressão, entre as quais destacamos: doença incapacitante, doença dolorosa, abandono ou maus tratos, institucionalização e morte de cônjuge. O documento disponibiliza as ferramentas necessárias para a avaliação do estado de humor da pessoa idosa com o fim de diagnosticar depressão, bem como para o diagnóstico diferencial com quadros demenciais.
Em relação à política de saúde do DF, verificamos que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF conta na sua estrutura como Núcleo de Saúde do Idoso, desde 1992, que coordena o Programa de Saúde do Idoso, conforme informação colhida na página da Secretaria na Internet[3]. De acordo com a SES/DF, o Núcleo atua com enfoque biopsicossocial, com ênfase na promoção de saúde, reabilitação, prevenção e tratamento de agravos à saúde desta faixa populacional. O Núcleo desenvolve, ainda, suas atividades de forma descentralizada, buscando a autonomia das regionais de saúde, oferecendo suporte técnico-científico para supervisão, avaliação, capacitação de recursos humanos, além de promover organização de serviços, levantamento de dados epidemiológicos, elaboração de material educativo e informativo, bem como condução de projetos integrados com outros setores governamentais e não governamentais.
A Área Técnica de Saúde do Idoso está vinculada à Administração Central da SES/DF, subordinada à Gerência de Ciclos de Vida – GCV. Nas Regiões de Saúde, o trabalho das Diretorias de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS leva as ações da saúde do idoso à população.
A porta de entrada principal para a pessoa idosa na rede de saúde do DF é a atenção primária, em especial as Unidades Básicas de Saúde. O encaminhamento para os ambulatórios de geriatria é realizado pelo médico da atenção primária, por meio de uma ficha de referência e contrarreferência, e segue critérios específicos. Atualmente são 11 ambulatórios de referência em geriatria no DF.
Identificamos também na página da SES/DF na Internet o Protocolo de Atenção à Saúde “Antidepressivos em idosos: Citalopram e Mirtazapina”[4], que se encontra em vigor. O documento técnico em sua introdução contextualiza a importância da abordagem da depressão do idoso, pois se constitui em uma das causas mais comuns de sofrimento emocional e consequentemente diminui a sua qualidade de vida. Esse transtorno, conforme o Protocolo, representa uma das 10 principais causas de anos de vida ajustados para incapacidade e se considerarmos apenas o componente incapacidade, este passa a ser a causa mais importante, independentemente de idade e sexo.
Do ponto de vista da legislação, destaca-se a Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. O Estatuto estabelece os direitos fundamentais da pessoa idosa, entre eles o direito à saúde, conforme o seguinte:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
No plano local, ressalta-se a Lei distrital nº 1.547, de 11 de julho de 1997, que institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal, o qual define os direitos inalienáveis da pessoa idosa e estabelece as políticas de atendimento que deverão ser implementadas pelos órgãos públicos em conjunto com entidades que atuam na área, em consonância com o Conselho do Idoso do Distrito Federal. A área da saúde é assim tratada:
Art. 12. São responsabilidades da área de saúde:
I – garantir ao idoso a assistência integral à saúde, entendida como o conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos;
II – garantir o acesso à assistência hospitalar;
III – fornecer medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação da saúde do idoso;
IV – estimular a participação do idoso no controle social dos serviços do Sistema Único de Saúde;
V – desenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
VI – desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso, de forma a:
a) priorizar a permanência do idoso na comunidade, junto à família, desempenhando papel social ativo, com autonomia e independência;
b) estimular o autocuidado;
c) envolver a população nas ações de promoção da saúde do idoso;
d) estimular a formação de grupos de auto-ajuda, de grupos de convivência, em integração com instituições que atuam no campo social;
e) produzir e difundir material educativo sobre a saúde e a sexualidade do idoso;
... (grifos nossos)
Da mesma forma que na Lei federal, o Estatuto distrital estabelece o direito à atenção integral, garantindo a promoção da saúde, a prevenção de agravos e o acesso ao tratamento e à reabilitação. Essa definição contempla todos os aspectos da saúde, entre elas, as questões de saúde mental.
Também se encontra em vigor a Lei distrital nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso. A Política trata das ações de saúde, da seguinte forma:
Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação da Política Distrital do Idoso:
...
III – na área da saúde:
a) garantir ao idoso o acesso a serviços e ações preventivas e curativas nos diferentes níveis de atendimento, em especial no Sistema Único de Saúde – SUS, e buscar mecanismos que reduzam as dificuldades de acesso aos serviços e ações, em especial transporte gratuito e visitas domiciliares de equipes multidisciplinares de saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) desenvolver política de prevenção com o intuito de assegurar que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
...
m) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas educativos com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
...
o) desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso, (...)
... (grifos nossos)
As leis distritais gerais que instituem os direitos da pessoa idosa e as políticas públicas necessárias para a sua efetivação seguem em linhas gerais a Lei federal citada e, no que diz respeito à saúde, asseguram a integralidade da atenção, contemplando ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e recuperação da saúde. Essa concepção de atenção à saúde é a que norteia o Sistema Único de Saúde – SUS, que integra as ações de saúde mental, mesmo que elas não sejam especificadas.
Em relação ao tema específico do Projeto em tela, a questão da depressão, identificamos a Lei distrital nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que “institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, bem como a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio”. A parte relativa à Política Distrital dirigida aos estudantes da rede pública foi acrescida pela Lei distrital nº 7.413, de 18 de janeiro de 2024, que incluiu dispositivos que detalham iniciativas voltadas para esse segmento.
Há, também, duas outras leis que tratam da depressão dirigidas para públicos específicos: a Lei distrital nº 6.838, de 27 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e estratégias de divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas psicológicos (inclusive depressão) associados ao isolamento pós-pandemia de Covid-19. A outra, a Lei distrital nº 6.256, de 18 de janeiro de 2019, que institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública e privada de saúde.
A contextualização das políticas de saúde e da legislação federais e distritais evidenciam a existência de instrumentos legais e técnicos que instituem o direito à atenção integral à saúde da pessoa idosa. A diretriz da integralidade do SUS contempla a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação, o que inclui a saúde mental. A atenção à saúde é orientada por meio de normas técnicas e protocolos que tratam da abordagem dos diversos problemas de saúde que acometem os idosos, entre eles, a depressão, com a porta de entrada para o primeiro contado constituída pela rede de atenção primária e, de acordo com a necessidade, com encaminhamento para os serviços especializados. Entretanto, as leis distritais não abordam a questão. Passamos, então, à análise dos atributos de mérito do PL.
Apesar de existirem duas leis gerais que trazem dispositivos sobre a atenção integral à saúde do idoso – o Estatuto do Idoso (Lei distrital nº 1.547, de 1997) e a Política Distrital do Idoso (Lei distrital nº 3.822, de 2006) –, não há menção à questão da saúde mental, talvez porque quando de sua aprovação considerou-se que o tema estava contemplado na diretriz da integralidade.
Da mesma forma, a Lei distrital nº 5.686, de 2016, que institui Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, recentemente alterada para instituir a Política de Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino, não especifica o idoso como público-alvo importante dessa iniciativa.
A partir da constatação de que a depressão apresenta ocorrência significativa nas pessoas idosas, mas que, dada a desinformação, passa muitas vezes despercebida, resta evidente a relevância e a conveniência de inserir nas leis vigentes dispositivos que especifiquem o problema e contribuam, dessa forma, para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
Assim, face à vigência das leis citadas e, considerando o imperativo da boa técnica legislativa de buscar a sistematização das leis que tratam do mesmo tema, com o fim de facilitar o acesso dos interessados à legislação, optamos por buscar a inclusão da proposta do Projeto em tela nas leis já existentes, dada a importância do tema em questão – a depressão nas pessoas idosas.
Dessa forma, apresentamos Substitutivo que modifica as leis mencionadas para incluir as propostas do Projeto em tela.
Em face do que foi apresentado, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.132, de 2024, na forma do Substitutivo anexo, nesta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
[1] Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/7685/envelhecimento_ativo.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11 de outubro de 2024.
[2] Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf. Acesso em: 27 de setembro de 2024.
[3] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/saude-do-idoso. Acesso em: 5 de outubro de 2024.
[4] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Antidepressivos+em+Idoso+%E2%80%93+Citalopram+e+Mirtazapina.pdf/56f2be82-5321-ec2d-1500-3a62ce8ca02f?t=1726853211492. Acesso em: 5 de outubro de 2024.
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Moção - (299341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Lista de profissionais:
- Aldaianny França Maia
- Alex Sandro Pinheiro Martins
- Amarílis Monteiro
- Ana Maria Chiaradia
- André Luiz da Silva Sousa
- Angela Maria Antônia da Silva
- Claudia da Cruz Rodrigues
- Dayana Kelly
- Dirceu Soares Neves
- Erica Silva Souza
- Erica Silva Souza
- Érick Pinheiro Ribeiro
- Fabiana Paes de Sousa
- Fabline Gomes da Costa
- Fernanda Santos Moura
- Geize Rezende
- Iramar Manso
- Jeane Guedelha Carneiro da Silva
- Jéssica Campos de Sousa
- Jéssica Felícia
- José Arcelino
- Juliana Cassia Carvalho Oliveira Gomes
- Juliana Santos
- Karina Oliveira Bernardes
- Lara Magalhães da Costa
- Liane Teresinha Astigarraga Pereira
- Luara Soares Lima
- Luciano Nicassio
- Marcela Moraes de Castro
- Maria Do Socorro Paiva Costa
- Marilene Cardoso Nascimento da Cruz
- Marina Oliveira da Silva
- Marizelia de Oliveira Macedo
- Mayer Dewey Pimenta
- Nadine Gomes Pereira dos Santos
- Nathália Emanuelle Visgueira Sena
- Patrícia Ferreira de Almeida
- Priscila da Silva Costa
- Rafael Pantuzzo
- Raphael Santiago de Assis
- Sebastiana Martins de Moura
- Sharlene Armond Mesquita
- Sheilla Soares da Silva Fonseca
- Silvana Teixeira de Morais Oliveira
- Stephanie Silva de Souza Moura
- Suelene Amorim Soares
- Tatiane Almeida Vieira
- Tatiane Castro
- Úrsula Michaelle Farias Marques
- Valdeci Severino Júnior
- Valdiana Lopes
- Viviane Eustórgio da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (299342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 111/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 111/2023, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Saúde para exame o Projeto de Lei nº 111, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
O art. 1º da proposição estabelece que os estabelecimentos privados de educação e de saúde que possuam mais de 100 (cem) empregados ficam obrigados, independentemente da existência de finalidade lucrativa, a prestar suporte psicológico e emocional a seus profissionais.
O art. 2º trata dos objetivos do suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
O art. 3° trata da operacionalização para que os estabelecimentos privados de educação e de saúde ofereçam o suporte psicológico, enquanto que o art. 4° dispõe sobre as penalidades em caso de descumprimento da Lei.
Por fim, o art. 5º traz a usual cláusula de vigência em 180 dias após a data da publicação, e o art. 6°, a de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor aponta que os trabalhadores da saúde e da educação, justamente aqueles de quem se esperam melhores condições psicológicas, apresentam, devido às condições de trabalho, alarmantes cifras de ansiedade, estresse, depressão e outros distúrbios psicológicos.
Lida em 09 de fevereiro de 2023, inicialmente, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Na sequencia, tendo em vista que a Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", promover o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nas Comissões de Educação e Cultura e de Saúde, promoveu-se o ajuste no fluxo da tramitação legislativa, com o encaminhamento do projeto a esta Comissão de Saúde para emissão de parecer, a luz das competências previstas no art. 77 do RICLDF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA, analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública e privada, caso da presente proposição, que dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar.
De fato, pesquisas mostram o crescimento dos índices de adoecimento mental dos profissionais da saúde e da educação, em grande parte devido às condições precárias de trabalho dos profissionais e pela falta de recursos materiais e humanos.
A falta de amparo psicológico e emocional aos referidos profissionais agrava o problema e gera impactos, não somente aos colaboradores e suas famílias, mas à qualidade do serviço de saúde e educação disponibilizado à população. Dessa forma, são relevantes as iniciativas que contribuem para melhorar a saúde psicológica dos profissionais dessas áreas.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 111 de 2023, nesta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
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Requerimento - (299329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 26 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno da Casa, a transformação da Sessão Ordinária de 26 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana, considerando a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".
JUSTIFICAÇÃO
O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.
No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.
O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.
Entendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, razão pela qual apresentei proposta de Moção de Louvor desta Câmara Legislativa em apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio-ambiente
Essa Comissão Geral será uma oportunidade valiosa para que a Câmara Legislativa organize esforços no sentido de apoiar a justa luta dos trabalhadores de limpeza urbana pela sua valorização e reconhecimento profissional.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 17:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (299332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (299336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (299330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (299331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (299337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (299333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (299334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (299335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/05/2025, às 13:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (299328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), promova a revitalização das calçadas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, visando oferecer melhores condições de caminhabilidade para todos os cidadãos e cidadãs.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), promova a revitalização das calçadas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, visando oferecer melhores condições de caminhabilidade para todos os cidadãos e cidadãs.
JUSTIFICAÇÃO
As condições das calçadas do Distrito Federal são objeto de frequentes queixas dos pedestres e ciclistas, que enfrentam diariamente severo risco de sofrer sinistros ou encontrar obstáculos para exercerem seu direito à cidade e à mobilidade na capital federal. Destacam-se relatos de dificuldades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que são especialmente afetadas pela ausência de caminhabilidade nas vias.
Sobre a temática, destacamos que este mandato promoveu uma Audiência Pública em 12/09/2023 com a temática "Mobilidade ativa como forma de melhorar a Mobilidade Urbana". O evento contou com a participação da ativista das ONGs Bike Anjo e Rodas da Paz, Sheylla Maria Pitombo de Brito; a representante da Rede Urbanidade, Maria Lúcia Rego Veloso; a mestra em Ciência Política, Íris Pavan e o arquiteto e urbanista Perseu Reis de Oliveira Rufino.
Nesse sentido, merece destaque a Lei n.º 7.463/2024, de autoria deste mandato, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências." A lei tem por escopo a garantia de uma mobilidade segura, livre e democrática para todos os cidadãos, garantindo o acesso e o direito à cidade e, ao mesmo tempo, a garantia de um futuro ecologicamente equilibrado.
Deste modo, solicitamos que o Poder Executivo promova a revitalização de tais estruturas, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, de modo a concretizar o direito de ir e vir de forma igualitária. Destacamos, em especial, as más condições das calçadas localizadas nos arredores dos edifícios da administração pública na Zona Cívico-Administrativa de Brasília.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 19:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (299327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de Louvor com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante, manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".
O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.
No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.
O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.
Entendendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, esta Câmara Legislativa manifesta, por meio desta Moção, louvor e apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio-ambiente.
Sala das Sessões,
Deputado Chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (299322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nos becos da QE 15, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nos becos da QE 15, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, em especial nos becos da QE 15.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo nos becos da QE 15, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (299324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-001, no trecho que compreende o Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-001, no trecho que compreende o Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na DF-001, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na DF-001, no trecho que compreende o Itapoã, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (299325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Brasília, 22 de maio de 2025.
Manoel Alváro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/05/2025, às 11:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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